Saiu, em Diário da República, o direito de acompanhamento dos utentes dos serviços de urgencia no Serviço Nacional de Saúde. Lei n.º 33/2009 de 14 de Julho.
Usufruam desse direito: a partir de hoje os nossos filhos, pais, familiares ou mesmo amigos, não ficarão abandonados numa maca de urgencia, num corredor qualquer de um qualquer hospital.
Divulgem
Link do Diário da Républica onde foi publicada a Lei nº 33/2009 de 14 de Julho:
http://dre.pt/pdf1sdip/2009/07/13400/0446704467.pdf